Regulamento


Regulamento Interno da Secção de BTT/Cicloturismo da APOGMA


A Secção de BTT por pertencer á Associação de Pessoal da OGMA, está dependente dos Estatutos da mesma, pelo que os atletas da secção deverão respeita-los.
Serve o presente para definir o regulamento interno da Secção de BTT/Cicloturismo da APOGMA que doravante será designada por Secção:

Capitulo I
Denominação, fins e sede

Artigo 1º

É constituída uma Secção de BTT e Cicloturismo, sem fins lucrativos, que tem como principal objetivo promover a prática do desporto, BTT e Cicloturismo, junto dos seus associados, familiares e amigos.

Artigo 2º

A Secção tem a sua sede na sede da Associação “APOGMA”.


Capitulo II
Atletas

Artigo 3º

Serão atletas da Secção todos os indivíduos que depois de efetuarem a devida inscrição adquiram o Jersey, que servirá como joia. que servirá de joia.
Deverão também proceder ao pagamento da quota à secção, valor da quota será fixado anualmente pela Direção da Secção. 

Artigo 4º

A Direção APOGMA, reserva o direito de aceitar ou não, a inscrição de atletas.

Artigo 5º

Todos os interessados em pertencer á Secção, têm obrigatoriamente de ser sócios da APOGMA, e ter as despectivas quotas em dia.

Artigo 6º

Todos os atletas da Secção ficam obrigados a constituir um seguro para bicicletas, que assegure a Responsabilidade Civil dos ciclistas.

Artigo 7º

Perdem a Qualidade de atletas da secção quem;
- Os que solicitem por escrito à Secção;
- Os que deixem de ter os requisitos de admissão;
- Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
- Os que não regularizarem as suas quotas, no período máximo de 12 meses, onde serão automaticamente excluídos da equipa, e só podem voltar depois de regularizar a situação, e mediante a aprovação da direção.

 
Capitulo III
Equipamentos

Artigo 8º

A secção de BTT/Cicloturismo irá ter o seu próprio equipamento (Jersey) para a prática do BTT/Cicloturismo.

Artigo 9º

Cada atleta poderá adquirir um ou mais equipamentos sendo que a aquisição será da sua responsabilidade financeira.

Artigo 10º

O dano efetuado no equipamento em prova ou em treino será da responsabilidade do atleta.


Capitulo IV
Património

Artigo 11º

As atividades realizadas pela Secção serão asseguradas financeiramente pelos seus atletas, doações de entidades públicas ou privadas e patrocínios igualmente de entidades públicas ou privadas, pessoas singulares ou coletivas.

Artigo 12º

Financeiramente a Secção é completamente independente da Associação tendo no entanto de prestar contas á APOGMA relativamente a doações, patrocínios, atividades realizadas e despesas efetuadas.


Capitulo V
Órgãos da Secção

Artigo 13º

A Secção está dependente da Direção da APOGMA, no entanto a Secção tem a sua própria Direção, que será composta por um mínimo de três elementos, todos terão que ser sócios.

Artigo 14º

A Direção será composta por um mínimo de três elementos que se repartem pelos seguintes cargos:
um Presidente, um Tesoureiro e um Secretario.
Os diretores adjuntos poderão ser nomeados posteriormente à eleição da direção. Sendo um para cada uma das modalidades (BTT/Cicloturismo).

Artigo 15º

Á Direção da Secção compete:

- Fazer cumprir o regulamento interno da Secção.
- Fazer cumprir os estatutos e regulamento interno da APOGMA.
- Prestar contas ao órgão diretivo da APOGMA.
  - Convocar reuniões para tratar de assuntos relacionados com a secção.
 - Alterar o regulamento interno, sendo que para isso deverá ser marcada uma reunião de atletas e atuar conforme regulamento interno da Secção.
- Aceitar novos atletas e atribuir o respetivo número, depois de verificado o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º.                                                                        
– Gerir o dinheiro que provém das cotas, bem como o que as modalidades possam angariar; de forma isenta e idónea.

Artigo 16º

A Direção da Secção e é eleita por um período de dois anos, findo o qual serão realizadas eleições para eleger os novos membros. A eleição é regulamentada no regulamento interno da secção.

Artigo 17º

Para a eleição da nova direcção deverão ser apresentado listas.Podem ser candidatos atletas, com mais de 18 anos, desde que tenham as quotas em dia e com mais de 2 anos de sócio.
-Cada atleta tem direito a um voto e é secreto.
É eleita a lista composta que mais votos acumular.

Artigo 18º

Poderá votar para eleger os membros da direção da Secção, todo o atleta, desde que tenha as suas quotas em dia (mediante o disposto no Artigo 5º).

Artigo 19º

- A eleição é convocada pela direção da secção cessante por convocatória a afixar em local próprio 10 dias úteis antes da data da eleição.
-As listas têm de ser apresentadas até 3 dias antes da eleição, por forma a verificar a legalidade da mesma e atribuir a respetiva letra.
- No dia da eleição a mesa funcionará por um período máximo de 2 horas.

Capitulo VI
Reuniões

Artigo 20º

As reuniões marcadas pela Secção, terão inicio á hora marcada com a totalidade dos seus atletas presentes ou meia hora depois da hora marcada, com o número de atletas presentes.

Artigo 21º

Todas as reuniões serão transcritas para ata que ficará em arquivo na sede da Secção, sendo possível a qualquer atleta consultar a mesma, mediante pedido efetuado por escrito á Direção da Secção.


Capitulo VII
Inscrição em provas

Artigo 22º

Em virtude da Secção de BTT/Cicloturismo APOGMA ser uma secção sem fins lucrativos e estar dependente dela mesma a nível financeiro, a inscrição em provas será da responsabilidade do atleta.


Capitulo VIII
Disposições Gerais

Artigo 23º

A deslocação da Sede para o local das provas, sempre que possível será da responsabilidade da Secção, quando esta situação não poder ser suportada pela Secção será da responsabilidade do atleta.
No entanto quem tiver as quotas com seis ou mais meses de atraso não terá direito ao uso do transporte nem a qualquer regalia, para irem com a equipa têm de fazer primeiro o pagamento que for estipulado para cada prova/passeio. 

Artigo 24º

O atleta competirá nas provas com a sua própria bicicleta e os danos causados na mesma em prova ou em treino será da responsabilidade do próprio.

Artigo 25º

Quando em prova o atleta ganhar algum prémio, monetário ou não, o prémio é sempre do atleta, ficando á consideração do mesmo quando o prémio for um troféu doar o mesmo para colocação em vitrina na sede da Secção. No entanto se as inscrições a nível individual, forem suportadas pela APOGMA os prémios reverterão sempre a favor desta.

Artigo 26º

Quando a Secção de BTT/Cicloturismo APOGMA como equipa, ganhar algum prémio (monetário ou troféu), o mesmo será sempre para a Secção.